Justiça condena Toyota a indenizar ex-funcionária por assédio sexual e demissão discriminatória em Sorocaba
A Justiça do Trabalho condenou a Toyota, unidade de Sorocaba (SP), a pagar indenizações a uma ex-funcionária vítima de assédio sexual e moral por um supervisor. A decisão reconheceu que a demissão foi discriminatória, garantindo à vítima o pagamento de salários referentes ao período de afastamento. A empresa aplicou apenas advertência verbal ao agressor, medida considerada insuficiente pela Justiça.
Contexto do caso
A ex-funcionária, contratada em outubro de 2021 como montadora multifuncional, relatou ter sido alvo de comentários maliciosos e insinuações de cunho sexual desde o início do contrato. O supervisor responsável pelo setor fazia abordagens invasivas, incluindo afirmações públicas sobre o corpo da vítima e interesse em ver o resultado de uma cirurgia plástica que ela realizaria. O episódio mais grave ocorreu em uma área de café, onde o supervisor condicionou a entrega de um crachá necessário para o trabalho a favores sexuais.
Decisão judicial e indenizações
O juiz Luciano Brisola, da 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba, proferiu a decisão em abril de 2026, reconhecendo o assédio sexual e moral, além da demissão discriminatória. A Toyota foi condenada a pagar indenizações por danos morais e materiais, incluindo o valor equivalente aos salários do período em que a funcionária ficou afastada. A empresa afirmou que não tolera qualquer forma de assédio e trata as denúncias com seriedade, mas a Justiça considerou insuficiente a medida adotada (advertência verbal e mudança de turno do agressor).