Justiça do Acre mantém absolvição de homem que furtou linguiça e desodorante por baixa periculosidade
Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) confirmou a absolvição de um homem acusado de furtar uma linguiça toscana e um desodorante aerossol em supermercado de Rio Branco. A decisão considerou a ausência de periculosidade e a devolução espontânea dos itens.
Decisão judicial e fundamentação
A Câmara Criminal do TJ-AC manteve, por maioria de votos, a absolvição de um homem acusado de furtar uma linguiça toscana e um desodorante aerossol em um supermercado no bairro Wanderley Dantas, em Rio Branco, em fevereiro de 2025. Os desembargadores avaliaram que o crime apresentou 'mínima ofensividade' e ausência de periculosidade, especialmente porque os itens foram devolvidos sem violência ou ameaça após abordagem dos seguranças. O acusado, representado pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AC), não possui antecedentes criminais por delitos patrimoniais, o que reforçou o entendimento da Justiça.
Detalhes do caso e abordagem policial
O furto foi flagrado por seguranças do supermercado, que viram o homem esconder os produtos na roupa. Após ser abordado fora do estabelecimento, o suspeito devolveu os itens sem resistência. A Polícia Militar (PM-AC) foi acionada e o conduziu à Delegacia Central de Flagrantes (Defla), onde permaneceu preso. Durante depoimento à Justiça, o acusado confessou o furto, alegando necessidade, mas a devolução espontânea dos produtos foi considerada um atenuante.