PGE recomenda inelegibilidade de Carlos Jordy por oito anos em processo eleitoral
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se pela inelegibilidade do deputado federal Carlos Jordy (PL) por oito anos em processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação envolve supostas irregularidades na campanha para a Prefeitura de Niterói em 2024, incluindo abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação. Jordy foi derrotado na eleição pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT), que apresentou a denúncia.
Contexto do processo
O processo foi iniciado após denúncia do prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT), que acusou Carlos Jordy e sua então candidata a vice-prefeita, Alexandra da Conceição, de se beneficiarem de um esquema de abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Em 2025, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu Jordy das acusações por unanimidade (7 a 0), reconhecendo a ausência de participação nos fatos alegados.
Posicionamento da PGE e defesa de Jordy
A Procuradoria-Geral Eleitoral enviou manifestação ao TSE opinando pela condenação de Carlos Jordy e pela aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos. A defesa do deputado afirmou que o parecer da PGE não reflete as provas do processo e limitou-se a repetir argumentos do Ministério Público Eleitoral. A defesa reiterou confiança na Justiça Eleitoral e destacou que o caso já foi analisado nas instâncias anteriores com base no conjunto probatório.
Próximos passos
O julgamento do caso será realizado pelo plenário do TSE, em data ainda não definida. A decisão final poderá confirmar ou rejeitar a recomendação da PGE, impactando a elegibilidade de Carlos Jordy para futuras disputas eleitorais.