Insulfilm automotivo: regras do Contran e limites para evitar multas em 2026
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece regras rígidas para o uso de películas automotivas (insulfilm) nos veículos, visando equilibrar privacidade, conforto térmico e segurança viária. A fiscalização prioriza a transmitância luminosa, com limites específicos para cada tipo de vidro, e penaliza películas danificadas ou que comprometam a visibilidade do motorista.
Regras de transmitância luminosa
De acordo com as resoluções nº 960 e 989 do Contran, o para-brisa e os vidros laterais dianteiros devem ter uma transparência mínima de 70%. Essa exigência visa garantir a visibilidade adequada do motorista, especialmente em condições adversas como chuva ou condução noturna. Para os vidros traseiros, a tolerância é maior, permitindo até 28% de transparência. O descumprimento dessas normas pode resultar em multas e penalidades.
Condições do insulfilm e penalidades
Além da transmitância luminosa, o estado físico da película também é fiscalizado. Películas com bolhas, rasgos, manchas ou áreas descascadas que comprometam a visão do motorista são consideradas irregulares. Dirigir com o insulfilm danificado em áreas essenciais à condução, como o campo de visão do motorista, configura infração passível de punição imediata. A manutenção constante do insulfilm é recomendada para evitar problemas com a fiscalização.