STF decide que municípios não podem fixar alíquotas de IPTU baseadas na metragem do imóvel
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que a cobrança de IPTU não pode ser diferenciada apenas pelo tamanho da área construída. A Corte estabeleceu que a progressividade do imposto deve seguir critérios de valor venal, localização e uso da propriedade.
Decisão e Tese de Repercussão Geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a fixação de alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) baseadas exclusivamente na área do imóvel. A decisão, proferida em julgamento com repercussão geral, serve como orientação para casos semelhantes em todo o país. A Corte definiu que a Constituição Federal permite a progressividade do imposto apenas em razão do valor da propriedade, além da adoção de alíquotas distintas conforme a localização e o uso do imóvel.
Critérios de Progressividade
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que, após a Emenda Constitucional 29 de 2000, a área do imóvel não está entre os critérios autorizados para a cobrança diferenciada. O ministro afirmou que a metragem não se confunde com o valor, a localização ou o uso da propriedade, e os municípios não podem criar novos critérios de progressividade além dos previstos na Constituição.
Impactos e Exemplos Práticos
A decisão não impede que municípios cobrem IPTU mais alto de imóveis mais valiosos, uma vez que o cálculo do imposto é baseado no valor venal (estimativa de valor da propriedade para fins tributários). O que foi proibido foi o uso do tamanho do imóvel, por si só, como critério para aumentar a alíquota. Por exemplo, se dois imóveis possuem a mesma alíquota, o imposto de um imóvel de R$ 600 mil será maior que o de um imóvel de R$ 300 mil devido ao valor venal, independentemente da metragem quadrada.