Anatel estabelece regras para bloqueio de chamadas de spam pelas operadoras
A Anatel publicou no Diário Oficial da União regras para que operadoras de telefonia implementem mecanismos próprios de bloqueio contra chamadas abusivas. O serviço deve ser gratuito para os consumidores e incluir canais simples para ativação ou desativação do recurso.
Critérios de filtragem e funcionamento
O bloqueio deve basear-se em critérios objetivos, como volume de chamadas incompatível com o uso regular da linha e tráfego atípico. As operadoras podem calibrar os sistemas com base em quatro indicadores: alta proporção de chamadas de curta duração, média de tempo reduzida nas conversas, baixa taxa de sucesso no completamento das ligações e a natureza da atividade econômica da empresa de origem, verificada pelo CNAE. O serviço deve ser oferecido a toda a base de clientes sem custo, com alterações de status pelo usuário entrando em vigor em até 24 horas.
Exceções e utilidade pública
O regulamento proíbe o bloqueio de números de entes públicos (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministérios Públicos, Defensorias, Forças de Defesa, Segurança Pública, serviços de emergência (Defesa Civil, Bombeiros e SAMU), conselhos tutelares, vigilância sanitária, canais de prevenção ao suicídio e serviços de utilidade pública, como o Disque Denúncia e a Central de Atendimento à Mulher. O setor de saúde e dispositivos de Internet das Coisas (IoT) também estão isentos de bloqueio.
Prazos e conformidade
As operadoras que já possuem sistemas em operação devem se adequar às novas exigências e reportar fluxos, parâmetros e processos de contestação à Anatel em até sete dias. Para empresas que tiverem números bloqueados indevidamente, as operadoras devem oferecer canais de contestação com prazo de análise de 10 dias corridos, reduzido para seis horas caso o erro envolva serviços essenciais.