Homem é condenado por agressão a mulher e ofensas a enteado com autismo no Rio Grande do Norte
Um homem foi condenado a três anos de prisão em regime inicial aberto por agredir a companheira e ofender o enteado, um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em Caicó, no interior do Rio Grande do Norte. O caso ocorreu em março de 2025 e envolveu violência doméstica e discriminação contra pessoa com deficiência.
Detalhes do caso e condenação
A decisão foi proferida pela juíza Janaína Lobo da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Caicó, após denúncia do Ministério Público do RN (MPRN). O réu agrediu fisicamente a companheira e dirigiu ofensas discriminatórias ao enteado, um adolescente com TEA, durante uma discussão após uma festa de carnaval em 2025. A vítima relatou que o homem voltou alterado do evento e iniciou as agressões por ela não tê-lo acompanhado. Testemunhas, incluindo a mãe da vítima e um policial militar, confirmaram os fatos.
Provas e fundamentação legal
A materialidade dos crimes foi comprovada por boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante e exame de corpo de delito, que confirmou lesões compatíveis com o relato da vítima. A juíza aplicou a Lei Maria da Penha ao reconhecer a violência doméstica baseada em gênero. Além disso, a condenação por injúria fundamentou-se na legislação de proteção à criança e ao adolescente, devido ao caráter discriminatório das ofensas, que visaram menosprezar o jovem por sua condição de deficiência. O depoimento do adolescente, colhido na fase investigatória, foi destacado pela magistrada como espontâneo, coerente e compatível com os demais elementos dos autos.