Justiça do Pará suspende reajuste de tarifa do transporte aquaviário entre Barcarena e Belém
A Justiça do Pará determinou a suspensão do aumento da tarifa do transporte aquaviário entre Barcarena e Belém, mantendo o valor da passagem em R$ 14,88. O reajuste para R$ 17,58, autorizado pela Artran/PA, foi bloqueado após ação do Ministério Público Estadual, que alegou descompasso entre o aumento e a qualidade do serviço prestado.
Decisão judicial e argumentos do Ministério Público
A 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena acatou o pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que moveu Ação Civil Pública contra a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (Artran/PA) e as empresas operadoras do trecho São Francisco/Barcarena–Belém–Barcarena/São Francisco. O juiz Augusto Bruno de Moraes Favacho destacou indícios de que o reajuste tarifário não condiz com a qualidade do serviço oferecido, citando problemas como precariedade das embarcações, falta de acessibilidade, registros de panes e acidentes, além da ausência de licitação regular para a operação do serviço. A decisão estabelece prazo de cinco dias para comprovação do cumprimento da medida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil.
Impacto na população e riscos identificados
O magistrado reconheceu o risco de dano coletivo, uma vez que milhares de usuários dependem diariamente do transporte aquaviário para atividades essenciais, como trabalho, estudo e acesso à saúde. O MPPA ressaltou que as embarcações utilizadas apresentam condições inadequadas, comprometendo a segurança e o conforto dos passageiros. A suspensão do reajuste visa evitar prejuízos à população enquanto a qualidade do serviço não for aprimorada.