Rio de Janeiro passa a multar assédio sexual e moral com valores dobrados em transportes públicos
O estado do Rio de Janeiro sancionou uma lei que permite a aplicação imediata de multas para casos de assédio sexual e moral. A punição será dobrada quando os crimes ocorrerem em transportes públicos, táxis, carros por aplicativo ou envolverem pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, idosos e pessoas com deficiência. A medida visa reduzir a impunidade e oferecer resposta rápida do Estado.
Detalhes da nova legislação
A Lei nº 11.159/2026, sancionada pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, autoriza a aplicação de multas que podem chegar a 10 mil UFIRs para casos de assédio sexual e moral. A legislação amplia o entendimento sobre o que caracteriza assédio, incluindo não apenas atos físicos, mas também comportamentos verbais, não verbais e digitais que provoquem constrangimento, intimidação ou humilhação. A medida foi proposta pelo deputado estadual Claudio Caiado e tem como objetivo principal reduzir a sensação de impunidade, especialmente em ambientes de grande circulação, como ônibus, trens e metrôs.
Punições e abrangência
A nova regra estabelece que o valor da multa será dobrado em situações consideradas mais graves, como quando o assédio ocorrer em transportes públicos, táxis, carros por aplicativo ou quando a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência. A aplicação imediata da multa, sem depender de um processo judicial, busca garantir uma resposta mais rápida e efetiva do Estado diante desses crimes.