Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca e detecção de substâncias psicoativas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas resoluções para atualizar os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. As mudanças incluem a criação de uma etapa de triagem com pré-testes e a regulamentação para identificar substâncias que alteram o sistema nervoso central.
Triagem e novos procedimentos de fiscalização
A nova resolução estabelece uma etapa inicial de triagem onde agentes podem utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar indícios de álcool. O resultado dessa triagem possui caráter orientativo e não é suficiente, isoladamente, para autuar o motorista; em caso de indicação positiva, o motorista deve passar pelos procedimentos de confirmação previstos na norma. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente para a fiscalização de álcool.
Detecção de substâncias psicoativas
A regulamentação permite o uso de equipamentos certificados pelo Inmetro para identificar substâncias psicoativas. A detecção será qualitativa, indicando a presença da substância, e não a concentração. O agente deve apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. A resolução não define modelos específicos de equipamentos nem estabelece que apenas a identificação de vestígios seja suficiente para caracterizar a infração.
Regras para álcool residual e recusa de teste
A norma define procedimentos para casos de álcool residual na boca, como após o consumo de produtos com licor ou enxaguantes bucais, exigindo uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão. Em casos de recusa ao teste, as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permanecem: multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e recolhimento do documento. A reincidência em 12 meses resulta em multa de R$ 5.869,40.
Prazos e fiscalização pós-acidentes
As mudanças entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial da União (DOU), com um prazo de 60 dias para adaptação dos sistemas informatizados e códigos de enquadramento. A resolução determina que, sempre que possível, motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização; em casos de morte, o exame para verificar álcool ou outras substâncias psicoativas é obrigatório.