Rebaixamento de Carros Permitido no Brasil com Nova Legislação
A circulação de carros rebaixados no Brasil é permitida sob novas condições legais após a publicação da Resolução nº 479 do Contran em 2014 e suas atualizações. Veículos leves com peso bruto de até 3.500 kg podem ter a suspensão modificada, desde que a altura mínima entre o solo e a carroceria seja de 100 mm.
Regulamentação e Requisitos Técnicos
Veículos leves com peso bruto de até 3.500 kg podem ter a suspensão modificada, mantendo uma altura mínima de 100 mm (10 cm) entre o solo e o ponto mais baixo da carroceria. É exigido que rodas e pneus não toquem em nenhuma parte do veículo ao esterçar. Para estar em conformidade, a modificação deve ser regularizada nos documentos do veículo, constando no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento). A regularização exige inspeção veicular em órgão credenciado e solicitação de atualização junto ao Detran.
Restrições Legais para Modificações
Não é permitido circular com carros cuja suspensão comprometa a segurança. Exemplos de modificações proibidas incluem suspensões que não atendem aos requisitos técnicos ou que coloquem em risco a integridade do veículo e de seus ocupantes.