Justiça suspende concurso da Câmara de Mirassol por irregularidades em contratação direta
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar para suspender o concurso público nº 001/2025 da Câmara Municipal de Mirassol após ação civil pública do Ministério Público. A contratação direta da empresa Unique, responsável pelo certame, foi questionada por não se enquadrar em dispensa de licitação e por ultrapassar o valor legal permitido.
Irregularidades na contratação
O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação civil pública em abril de 2026 contra a Câmara Municipal de Mirassol e o Instituto Unique, empresa contratada para realizar o concurso público nº 001/2025. A principal alegação é a contratação direta da empresa sem licitação, sob a justificativa de que o serviço de organização de concursos não se enquadra nas exceções legais para dispensa. O valor estimado da contratação foi de R$ 247.500,00, superior ao limite legal para dispensa por valor, que é de R$ 50.000,00 para serviços comuns.
Defesa da Câmara e decisão judicial
A Câmara de Mirassol argumentou que o custeio do concurso seria realizado por meio das taxas de inscrição dos candidatos, sem ônus direto ao Legislativo. Segundo a defesa, o valor médio das cotações foi de R$ 282.000,00, e a arrecadação das inscrições cobriria os custos. No entanto, o Ministério Público destacou que a ausência de desembolso direto não elimina o interesse público na destinação das taxas. Após recomendação do MP para suspender o concurso em fevereiro de 2026, a Câmara retomou o processo em março, mas a liminar do TJ-SP determinou a suspensão imediata do certame.