STF tem dois votos para derrubar mudança na Lei da Ficha Limpa que reduz prazo de inelegibilidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento para declarar inconstitucionais trechos de uma norma que altera a Lei da Ficha Limpa, reduzindo o prazo de inelegibilidade para políticos condenados. Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra a mudança, argumentando retrocesso e esvaziamento da legislação. O julgamento segue até 29 de maio no plenário virtual.
Contexto da alteração na Lei da Ficha Limpa
Em setembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, uma norma que modifica a Lei da Ficha Limpa. A principal mudança estabelece que o prazo de inelegibilidade para políticos condenados passe a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou da renúncia, e não mais do fim do mandato. Na prática, essa alteração reduz o tempo de punição para parlamentares, governadores, prefeitos e seus vices cassados por quebra de decoro ou violação de regras constitucionais.
Votos dos ministros no STF
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela inconstitucionalidade da mudança, defendendo que ela representa um retrocesso e ameaça o instituto da inelegibilidade. O ministro Luiz Fux acompanhou o voto da relatora, mas não divulgou a íntegra de sua decisão. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue até sexta-feira (29), com a participação dos demais oito ministros ainda pendentes de voto.
Argumentos contra a mudança
Cármen Lúcia argumentou que as alterações esvaziam a legislação e defendem o restabelecimento das regras anteriores. Segundo a ministra, a nova contagem de prazo enfraquece a eficácia da Lei da Ficha Limpa, que foi criada para combater a corrupção e garantir a idoneidade dos candidatos a cargos públicos.