STJ decide que milhas e pontos de fidelidade podem ser penhorados para pagamento de dívidas
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que milhas e pontos de fidelidade possuem natureza de crédito patrimonial e podem ser alvo de penhora judicial. A decisão unânime permite que tais ativos sejam utilizados para quitar débitos, equiparando-os a bens como veículos ou imóveis.
Decisão da 3ª Turma do STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 18 de agosto de 2026, que pontos de fidelidade e milhas aéreas podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. O tribunal acolheu o recurso da empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, que contestava uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo. Enquanto a instância inferior considerava a penhora uma intervenção desproporcional na intimidade do devedor devido à falta de mecanismos oficiais de conversão em moeda, o STJ entendeu que tais créditos possuem natureza de crédito patrimonial e podem ser convertidos em dinheiro por meio de plataformas especializadas, como MaxMilhas e 123 Milhas.
Procedimentos para bens digitais
Em um caso correlato envolvendo o Distrito Federal, a relatora ministra Nancy Andrighi determinou o retorno do processo para instâncias inferiores. A decisão exige que o recorrente especifique quais fornecedores devem ser notificados para o bloqueio dos pontos e que seja avaliada a transmissibilidade e a viabilidade técnica da penhora desses bens digitais.