Projeto de Lei prevê multa e pontos na CNH para ocupação prolongada de vagas de recarga de carros elétricos
O Projeto de Lei 801/26, de autoria do deputado Marcos Soares, propõe multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH para motoristas que permanecerem em vagas de recarga de veículos elétricos ou híbridos plug-in por mais de 15 minutos após o término do carregamento. A medida visa coibir a ociosidade e garantir o uso eficiente das vagas públicas e privadas.
Detalhes do Projeto de Lei 801/26
O Projeto de Lei 801/26 classifica como infração grave a permanência em vagas de recarga de veículos elétricos ou híbridos plug-in após o término do carregamento. Segundo o texto, os motoristas terão um prazo máximo de 15 minutos para desocupar a vaga após a conclusão da recarga. Caso descumpram o prazo, estarão sujeitos a uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se a ocupação ultrapassar 30 minutos, o veículo poderá ser removido por guincho. A proposta abrange não apenas vagas públicas, mas também estacionamentos privados e de uso coletivo que ofereçam pontos de recarga.
Objetivo da medida
A taxa de ociosidade, já adotada por algumas fabricantes como a Volvo, visa penalizar motoristas que bloqueiam vagas de recarga após concluírem o abastecimento de seus veículos. A prática prejudica outros usuários que dependem da rede pública para carregar seus carros. O projeto busca conscientizar os motoristas sobre o uso adequado desses espaços, garantindo maior rotatividade e acesso equitativo às vagas de recarga.