STF julga inconstitucionalidade de trechos da Lei da Ficha Limpa que reduzem prazo de inelegibilidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento virtual para analisar a constitucionalidade de alterações na Lei da Ficha Limpa, que modificam a contagem do período de inelegibilidade para políticos condenados. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela inconstitucionalidade dos trechos, argumentando que as mudanças representam retrocesso e esvaziam a legislação.
Contexto e alterações na Lei da Ficha Limpa
Em setembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, uma norma que altera a Lei da Ficha Limpa. A principal mudança estabelece que o prazo de inelegibilidade para políticos condenados passaria a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou da renúncia, e não mais do fim do mandato. Essa alteração reduz o tempo de punição para parlamentares, governadores, prefeitos e seus vices cassados por quebra de decoro ou violações constitucionais. Anteriormente, a inelegibilidade era contada pelo prazo restante do mandato perdido acrescido de oito anos.
Voto da ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou pela inconstitucionalidade dos trechos alterados, defendendo o restabelecimento das regras originais da Lei da Ficha Limpa. Segundo ela, as modificações aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo representam um retrocesso e ameaçam o instituto da inelegibilidade, esvaziando a eficácia da legislação. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue até 29 de maio de 2026, com os demais ministros ainda por votar.