Curitiba regulamenta multa de R$ 600 para quem pegar 'rabeira' em ônibus
A Prefeitura de Curitiba regulamentou a chamada 'Lei da Rabeira', que prevê multa de R$ 600 para quem for flagrado se segurando em ônibus com bicicletas, patinetes ou outros equipamentos de mobilidade. A medida, aprovada em maio de 2025, entrou em vigor após publicação no Diário Oficial na quarta-feira (13). A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal, que poderá apreender os equipamentos e acionar autoridades em casos envolvendo menores.
Detalhes da regulamentação
A 'Lei da Rabeira' estabelece punições para a prática de se segurar em veículos de transporte coletivo utilizando bicicletas, patinetes ou outros meios de mobilidade. A multa de R$ 600 será aplicada pela Guarda Municipal (GM), que também poderá apreender os equipamentos utilizados na infração. Em situações de risco à vida ou a terceiros, o infrator poderá ser encaminhado à delegacia. Caso a infração envolva crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar ou a Delegacia do Adolescente serão acionados. Os equipamentos apreendidos ficarão sob responsabilidade da Urbanização de Curitiba (Urbs) e só serão devolvidos após o pagamento da multa ou decisão favorável em recurso administrativo. Equipamentos não reclamados poderão ser leiloados, e os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC).
Prazos e fiscalização
O decreto regulamentador prevê um prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa prévia e 15 dias úteis para recurso em segunda instância. A fiscalização será intensificada nas canaletas e faixas exclusivas do transporte coletivo, onde a prática é mais comum. Ônibus da cidade já contam com botões de emergência que acionam patrulhas em casos de 'rabeira'. A medida visa aumentar a segurança no trânsito e coibir uma prática considerada ilegal, embora não tipificada como crime no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).