Justiça condena Bradesco a indenizar cliente em R$ 23 mil após golpe virtual em Pernambuco
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou decisão de primeira instância e condenou o Bradesco a pagar R$ 23 mil a uma cliente de 68 anos vítima de golpe virtual. O banco foi responsabilizado por danos materiais e morais após estelionatários aplicarem fraude via videoconferência e contratarem empréstimos em nome da vítima.
Detalhes do golpe e decisão judicial
O golpe ocorreu em 28 de janeiro de 2025, quando dois criminosos se passaram por um magistrado e advogado durante uma videoconferência com a cliente. Eles convenceram a vítima a pagar dois boletos, no valor total de R$ 15 mil, sob alegação de recolhimento de custas judiciais. Além disso, os estelionatários contrataram dois empréstimos em nome da cliente, nos valores de R$ 27.635,92 e R$ 9 mil. O Bradesco cancelou os empréstimos, mas manteve o pagamento dos boletos, mesmo após a cliente comunicar a fraude ao gerente e ao SAC antes da compensação dos títulos. A primeira instância havia isentado o banco de responsabilidade, alegando 'culpa exclusiva da vítima' por entregar voluntariamente informações aos criminosos. No entanto, o TJPE reformou a decisão, aplicando a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias. A indenização foi fixada em R$ 15 mil por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.