Chefe de facção do Comando Vermelho condenado a 245 anos de prisão retorna a presídio comum em Mato Grosso
A Justiça de Mato Grosso manteve decisão que determina o retorno de Leonardo dos Santos Pires, conhecido como 'Sapateiro' ou 'Maresias', ao sistema penitenciário estadual após rejeitar recursos do Ministério Público. Condenado a mais de 245 anos por crimes como homicídios e liderança de facção, ele cumpria pena em presídio federal no Paraná, mas teve o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) encerrado por falta de renovação judicial e absolvição do crime que motivou sua transferência.
Decisão judicial e motivos para retorno ao sistema estadual
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os recursos do Ministério Público Estadual (MPE) e Federal (MPF) que pediam a manutenção de Leonardo dos Santos Pires em presídio federal. A decisão, assinada em 15 de maio de 2026, determina o retorno do detento ao sistema penitenciário comum do estado. Dois fatores foram decisivos: a absolvição de Pires pelo crime de pichação com ameaças no Fórum de Sinop, que havia motivado sua transferência para o presídio federal de Catanduvas (PR), e o vencimento do prazo de dois anos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), sem renovação judicial. O juiz Rui Ramos Ribeiro, da 5ª Vara de Sinop, destacou que a ausência de provas para o 'fato gerador' da transferência e o término do RDD invalidaram os argumentos para mantê-lo isolado.
Histórico criminal e condenações
Leonardo dos Santos Pires, de 34 anos, acumula condenações que somam mais de 245 anos de prisão, com 218 anos ainda a serem cumpridos. Entre os crimes atribuídos a ele estão o assassinato de uma adolescente grávida, de um ex-jogador de futebol e de um comerciante. Apontado como um dos chefes do Comando Vermelho na região norte de Mato Grosso, Pires foi transferido para o presídio federal em 2024 devido à sua periculosidade e à suspeita de comandar crimes de dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. Sua defesa argumentou pela revogação do RDD, alegando que o prazo havia expirado e que não havia justificativa para mantê-lo em regime federal.