Justiça Eleitoral determina retirada de trechos de discurso de Lula com pedidos de voto
O ministro André Mendonça, do TSE, determinou que as equipes do presidente Lula e do PT removam trechos de um discurso na Bahia onde houve pedidos explícitos de voto. A decisão atende parcialmente a um pedido liminar do partido Novo para retirar o conteúdo integral da convenção.
Decisão do TSE e restrições de conteúdo
O ministro André Mendonça determinou a remoção de trechos de um discurso proferido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a convenção do PT na Bahia, no início de agosto de 2026. No evento, o petista fez apelos para que eleitores priorizassem candidatos da base aliada e votassem nele. A decisão judicial visa cessar a divulgação de passagens que configuram propaganda antecipada, prática proibida antes do início oficial da campanha, que ocorreu no dia 16 de agosto.
Abrangência da medida e contexto legal
A medida impacta o presidente Lula, o Partido dos Trabalhadores (PT), o governador da Bahia Jerônimo Rodrigues, o senador Jaques Wagner e o ex-ministro Rui Costa. O ministro Mendonça considerou que, embora o conteúdo completo da convenção tenha mais de três horas, trechos específicos continham pedidos explícitos de voto. A legislação permite que pré-candidatos apresentem propostas e divulguem candidaturas, mas proíbe a transformação da manifestação em campanha eleitoral antes do período permitido para garantir a igualdade de condições entre os candidatos.