Pais têm direito a salário-maternidade em casos de falecimento da mãe, adoção ou guarda judicial
O salário-maternidade, benefício tradicionalmente associado às mães, também pode ser concedido aos pais em situações específicas, conforme legislação do INSS. Homens segurados da Previdência Social têm direito ao benefício em casos de falecimento da mãe durante o parto ou período de recebimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A duração do benefício é de até 120 dias, e o pedido deve ser feito até o último dia de vigência do benefício original.
Condições para concessão do benefício ao pai
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pai pode solicitar o salário-maternidade nas seguintes situações: 1) Falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela ainda recebe o benefício, desde que o pai seja segurado da Previdência Social e se afaste do trabalho para cuidar da criança. 2) Adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança. Em casos de casais homoafetivos, apenas um dos pais poderá receber o benefício, conforme escolha do casal. O salário-maternidade tem duração de até 120 dias, e, se a mãe já tiver recebido parte do benefício, o pai terá direito apenas ao período restante.
Como solicitar o benefício
Para ter direito ao salário-maternidade, o requerente não precisa cumprir um número mínimo de contribuições, mas deve ter qualidade de segurado da Previdência Social na data do nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O pedido pode ser realizado pela Central 135 ou por meio da plataforma Meu INSS, disponível no site e no aplicativo oficial.