Arsesp regulamenta parcelamento de dívidas de água em São Paulo com novas regras para multas e juros
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) anunciou novas regras para o parcelamento de dívidas de contas de água em atraso. Consumidores poderão quitar débitos diretamente na fatura mensal, com limites claros para multas e juros. As medidas visam evitar o crescimento desproporcional das dívidas e aumentar a transparência nas cobranças.
Regras para parcelamento e cobrança
As novas normas da Arsesp estabelecem que a multa por atraso no pagamento da conta de água não poderá ultrapassar 2% sobre o valor da fatura, enquanto os juros ficam limitados a 1% ao mês. Além disso, fica proibida a cobrança de juros sobre juros, prática conhecida como anatocismo. As regras se aplicam às principais empresas de saneamento do estado, incluindo a Sabesp, que atende a Grande São Paulo. As determinações ainda não entraram em vigor, mas já definem parâmetros para padronizar as cobranças.
Impacto para consumidores e empresas
Segundo a Sabesp, cerca de 41% dos seus 9,5 milhões de clientes possuem alguma fatura em atraso. A empresa afirma que a nova opção de parcelamento permitirá aos consumidores negociar o pagamento do débito junto com a conta mensal, facilitando a organização financeira. Até 31 de maio, a Sabesp realiza um feirão de negociação com descontos de 100% sobre juros e multas, além de reduções no valor original da dívida, que variam conforme o tempo de atraso. Casos como o da securitária Nair Andrade Ferreira, que recebeu uma conta de R$ 13.885 em uma residência no Rio Pequeno, destacam a necessidade de maior transparência nas cobranças.