Regulamentação de Bicicletas Elétricas e Ciclomotores Gera Dúvidas no Brasil
Desde março de 2026, a fiscalização do uso de ciclomotores e outros veículos elétricos tem aumentado no Brasil, gerando confusão sobre as definições e regras aplicadas a cada um. Um acidente recente no Rio de Janeiro reacendeu o debate.
Diferenças e Definições Legais
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define veículo autopropelido como equipamento com uma ou mais rodas, podendo ou não ter sistema automático de equilíbrio, com motor de no máximo 1 kW (1.000 watts) e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. A largura não pode ser superior a 70 cm e a distância entre eixos de até 130 cm. Bicicletas elétricas são veículos de propulsão humana, com duas rodas e motor auxiliar de no máximo 1 kW (1.000 watts), que só funciona quando o usuário pedala, sem acelerador, e com velocidade máxima de propulsão de 32 km/h. Já ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de potência máxima de até 4 kW, velocidade máxima de fabricação até 50 km/h e que possuem acelerador.
Regras de Circulação
Bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular em calçadas e ciclovias, respeitando os limites de velocidade municipais. Ciclomotores, por outro lado, são restritos às ruas, exigindo placa, licenciamento e habilitação específica para o condutor.