Justiça suspende imposto de exportação de petróleo citando trecho inexistente em MP
Uma decisão judicial em caráter liminar suspendeu o imposto de exportação de petróleo bruto, mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) aponta que a fundamentação se baseou em um trecho de medida provisória (MP) que não existe. As empresas Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec foram beneficiadas pela decisão.
Decisão judicial e fundamentação equivocada
O juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu liminar suspendendo o imposto de exportação de petróleo bruto. A PGFN informou que a decisão atendeu pedido das empresas Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec, mas se baseou em um trecho de norma que não consta na legislação vigente. A alíquota de 12% foi instituída por MP pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para reduzir os efeitos da alta nos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis. O magistrado fundamentou a liminar em um suposto artigo da MP da subvenção do diesel, que vincularia a arrecadação do imposto de exportação ao atendimento de necessidades fiscais emergenciais da União.
Recurso e posicionamento do TRF2
Após a decisão, a PGFN recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A desembargadora Carmen Silva Lima de Arruda, do TRF2, negou o pedido da União e manteve a decisão liminar. Em resposta à alegação de que a decisão utilizou um trecho inexistente da MP, a desembargadora admitiu o erro material, declarando que a decisão levou em conta "três parágrafos que não integram o texto da referida medida provisória". Contudo, ela não reviu a decisão, e o caso deve seguir para análise colegiada no tribunal. Arruda considerou o equívoco "material grave, mas que não afeta as conclusões extraídas do processo de interpretação segundo o qual a exposição de motivos deve ser levada em conta, máxime por ser tratar de uma medida executiva (portanto, eminentemente administrativa), ainda que com força de lei."