Justa causa: Entenda quando o comportamento do funcionário pode levar ao desligamento
A demissão por justa causa é a punição máxima na CLT, aplicada em casos de desídia, insubordinação ou atos que quebrem a confiança entre patrão e empregado. Recentemente, dois casos chamaram a atenção: uma técnica de enfermagem em Goiás foi demitida por gravar uma 'trend' em um hospital, e um funcionário em Santa Catarina foi demitido por dançar na Oktoberfest enquanto estava sob atestado médico de repouso absoluto. Especialistas explicam que a punição depende da gravidade do ato, da proporcionalidade e se a conduta impacta a imagem da empresa ou a segurança do ambiente de trabalho. O uso de redes sociais durante o expediente e a prática de atividades incompatíveis com o estado de saúde durante licenças médicas são pontos críticos que podem fundamentar a justa causa.
O que caracteriza a justa causa?
A legislação brasileira previa punições para atos de improbidade, desídia e insubordinação. Nem toda irregularidade gera demissão imediata; a empresa deve avaliar se a falta é grave o suficiente para romper o vínculo de confiança. Em casos menos graves, advertências ou suspensões são o caminho inicial.
A questão do atestado médico
Estar de atestado não obriga o funcionário a ficar em casa, mas ele deve respeitar as recomendações médicas. Se um médico prescreve repouso absoluto e o funcionário é flagrado em atividades físicas intensas (como dançar em um festival), a conduta é considerada incompatível com a licença, podendo gerar justa causa.
Uso de redes sociais e 'trends' no trabalho
Gravar vídeos para redes sociais durante o expediente pode gerar punição se prejudicar o fluxo de trabalho, expor dados confidenciais ou violar normas internas. Em ambientes sensíveis, como hospitais, a questão da privacidade de pacientes torna a gravação de vídeos ainda mais grave e passível de demissão imediata.