Condenados por maior chacina do DF recebem penas superiores a 300 anos, mas ficarão presos no máximo 40 anos
Cinco réus foram condenados pela chacina que resultou na morte de 10 pessoas de uma mesma família no Distrito Federal. As penas somadas ultrapassam 300 anos para três dos acusados, mas a legislação brasileira limita o cumprimento máximo a 40 anos. Especialistas explicam como funciona a progressão de regime e o teto para penas no Brasil.
Detalhes das condenações e limites legais
No dia 18 de abril de 2026, o Tribunal do Júri do Distrito Federal condenou cinco réus pela chacina que vitimou 10 membros de uma mesma família. Gideon Batista de Menezes, Carlomam dos Santos Nogueira e Horácio Carlos Ferreira Barbosa receberam penas superiores a 300 anos de prisão cada. Fabrício Silva Canhedo foi condenado a 202 anos. Apesar das condenações elevadas, a legislação brasileira, alterada pelo Pacote Anticrime em 2019, estabelece um limite máximo de 40 anos para o cumprimento de penas privativas de liberdade. A advogada criminalista Vanessa Avellar Fernandez esclarece que, embora a soma das penas possa ultrapassar séculos, o Brasil proíbe penas perpétuas, garantindo um teto para o tempo de encarceramento.
Motivos para penas elevadas e progressão de regime
As penas elevadas resultam da soma de múltiplos crimes cometidos pelos réus, incluindo homicídios, extorsão mediante sequestro, roubo e ocultação de cadáver. Cada delito possui uma pena específica, que é acumulada ao final do julgamento. Segundo a Lei de Execução Penal, o cumprimento da pena ocorre de forma progressiva, permitindo a transferência para regimes menos rigorosos conforme o comportamento do condenado e o tempo cumprido. Para crimes hediondos, como os julgados neste caso, a progressão de regime segue critérios mais rigorosos, mas ainda respeita o limite máximo de 40 anos de prisão.