MPU autoriza contagem de estágio na advocacia para adicional de antiguidade de procuradores
O Ministério Público da União (MPU) emitiu ofício permitindo que procuradores incluam o período de estágio na advocacia na contagem para o recebimento do adicional remuneratório por tempo de serviço. A medida acelera o acesso ao benefício, que pode adicionar até R$ 32.456,32 ao salário mensal, limitado ao teto do funcionalismo público de R$ 78.822,32. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido critérios para o pagamento desses penduricalhos, limitando-os a 70% do salário base.
Detalhes do benefício e critérios do STF
O adicional remuneratório, conhecido como Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, foi regulamentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março de 2026. O STF determinou que a soma das vantagens extras (penduricalhos) não pode ultrapassar 70% do salário base dos servidores, dividido em duas parcelas de 35%: uma para verbas indenizatórias (como diárias e ajuda de custo) e outra para antiguidade, com acréscimo de 5% a cada cinco anos de serviço, limitado a 35 anos. Com isso, o valor máximo adicional pode chegar a R$ 32.456,32, elevando o salário mensal para até R$ 78.822,32, considerando o teto do funcionalismo público de R$ 46.366,19.
Inclusão do período de estágio e outras atividades
O ofício da Secretaria-Geral do MPU autoriza a contagem do tempo de estágio na advocacia e da atuação como advogado para fins de obtenção do adicional de antiguidade. Além disso, o período em que o procurador atuou como servidor público em outro cargo também pode ser considerado. A medida segue o disposto na Lei 12.269, que reconhece atividades práticas na vida forense, incluindo aquelas desenvolvidas por estudantes de Direito, como válidas para ingresso em cargos públicos.