MP-SP aponta 38 advogados presos em penitenciárias de SP sem pedido da OAB por Sala de Estado-Maior; julgamento de Deolane Bezerra ocorre nesta segunda
Levantamento do Ministério Público de São Paulo revela que 38 advogados estão presos em celas especiais de unidades prisionais paulistas sem que a OAB-SP tenha solicitado transferência para Sala de Estado-Maior. O caso da influenciadora Deolane Bezerra, transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, será julgado nesta segunda-feira (6) pela 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP.
Levantamento do MP-SP sobre advogados presos
Um levantamento realizado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), com base em dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), identificou que 38 advogados estão atualmente presos em celas especiais de unidades prisionais do estado. Segundo o MP, não há registro de que a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) tenha ingressado com habeas corpus para solicitar a transferência desses profissionais para Sala de Estado-Maior, uma prerrogativa prevista no Estatuto da OAB para advogados presos preventivamente. A Sala de Estado-Maior oferece condições diferenciadas de custódia, separadas das celas comuns.
Caso Deolane Bezerra
A advogada e influenciadora Deolane Bezerra foi transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no oeste paulista. A defesa de Deolane, composta pelos advogados Aury Lopes Jr., Rogério Nunes, Josimary Rocha de Vilhena e Luiz Ricardo Rodrigues Imparato, protocolou um pedido de habeas corpus para que ela seja transferida para uma Sala de Estado-Maior ou, alternativamente, cumpra prisão domiciliar. O pedido será julgado nesta segunda-feira (6) pela 16ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. A liminar já havia sido negada pela relatora do caso. O MP-SP anexou o levantamento sobre os 38 advogados ao parecer contrário ao pedido da defesa de Deolane.
Controvérsia sobre Sala de Estado-Maior
A Sala de Estado-Maior é uma modalidade de custódia prevista especificamente para advogados presos preventivamente, garantindo condições adequadas e separação das celas comuns. A controvérsia jurídica envolve a possibilidade de uma cela especial substituir essa prerrogativa ou, na sua ausência, se deve ser concedida prisão domiciliar. O levantamento do MP-SP reforça o debate sobre a aplicação dessa norma no estado de São Paulo.