Governo define subvenção de R$ 0,35 por litro para manter preço do diesel e prorroga benefício ao GLP
O Ministério da Fazenda estabeleceu uma subvenção de R$ 351,50 por metro cúbico (R$ 0,35 por litro) para produtores e importadores de óleo diesel tipo 'A', visando evitar repasse de alta de preços ao consumidor final. A medida entra em vigor em 1º de junho e terá validade inicial de dois meses. Além disso, o governo prorrogou até 31 de julho a subvenção ao gás liquefeito de petróleo (GLP), elevando o valor destinado ao benefício para R$ 660 milhões.
Detalhes da subvenção ao diesel
O governo federal definiu o valor de R$ 351,50 por metro cúbico (equivalente a R$ 0,35 por litro) como subvenção econômica para produtores e importadores de óleo diesel tipo 'A'. A medida, que começa a valer em 1º de junho, tem duração inicial de dois meses e pode ser prorrogada. O objetivo é evitar que o fim da desoneração tributária de R$ 0,35 por litro, prevista para 31 de maio, impacte o preço final nas bombas. A decisão ocorre em meio à alta dos preços internacionais do petróleo, agravada por tensões no Oriente Médio.
Contexto e impacto no mercado
A subvenção ao diesel faz parte de um pacote de ações do governo para mitigar os efeitos da escalada dos preços do petróleo no mercado doméstico. O Executivo havia encaminhado ao Congresso um projeto de lei complementar para usar receitas extraordinárias da alta do petróleo na compensação de tributos sobre combustíveis, mas a proposta está parada desde abril. Diante da demora, o governo editou uma medida provisória em 13 de maio, autorizando a concessão de subvenções econômicas, inicialmente para a gasolina e agora estendida ao diesel.
Prorrogação do benefício ao GLP
Além do diesel, o governo prorrogou até 31 de julho a subvenção aos produtores e importadores de gás liquefeito de petróleo (GLP). O valor destinado ao benefício foi dobrado, passando de R$ 330 milhões para R$ 660 milhões. A subvenção equivale a R$ 11 por botijão de 13 kg, ajudando a manter o preço acessível para os consumidores.