Justiça do Trabalho identifica formas de assédio eleitoral em ambiente corporativo
Uma pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revelou que o terror psicológico e a pressão econômica são as formas mais comuns de assédio eleitoral no trabalho. O estudo analisou 138 processos e identificou o uso de ferramentas digitais, como o WhatsApp, para disseminação de propaganda política e monitoramento de funcionários.
Dinâmicas de assédio e ferramentas digitais
O terror psicológico foi identificado em 81,9% dos casos analisados, manifestando-se por meio de narrativas alarmistas sobre consequências econômicas e sociais baseadas em resultados eleitorais. O ambiente digital foi utilizado em 67,4% dos processos, com destaque para o WhatsApp como principal ferramenta para criação de grupos de propaganda, envio obrigatório de conteúdos e exigência de compartilhamento de 'santinhos' em perfis pessoais. Além disso, houve registros de monitoramento de redes sociais e fiscalização do posicionamento político dos empregados.
Pressão econômica e assédio institucional
A pressão econômica esteve presente em 61,6% dos processos, incluindo ameaças de demissão, perda de salário ou benefícios, além de promessas de recompensas financeiras vinculadas a posicionamentos políticos. Em 92% dos casos, o assédio foi classificado como institucional, indicando que a pressão estava ligada à cultura organizacional e à alta administração, com o uso de canais corporativos para propaganda, reuniões com conteúdo eleitoral e utilização da jornada de trabalho para atividades de campanha.
Dados estatísticos e monitoramento judicial
Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos de assédio eleitoral no país. O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.370 denúncias em 2022. Concentram-se cerca de 56,3% dos processos em cinco estados: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. A Justiça do Trabalho possui monitoramento nacional permanente e, desde julho de 2024, juízes devem comunicar imediatamente o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho ao identificarem indícios de assédio.