Toffoli rejeita pedido do Maranhão para suspender decisões de Dino
O ministro do STF Dias Toffoli rejeitou o pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão, para suspender uma investigação conduzida sob supervisão do ministro Flávio Dino. A defesa alegava que, por envolver um governador, a competência deveria ser do STJ. Toffoli não analisou o mérito, mas considerou que o instrumento processual utilizado não era o adequado para questionar a decisão de Dino.
Política
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou nesta sexta-feira (21) o pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), para suspender uma investigação que tramita sob supervisão do ministro Flávio Dino e discute a nomeação de Flávio Costa para o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Na ação, a defesa sustenta que a apuração não pode ser conduzida sob supervisão do STF porque envolve um governador de estado, autoridade que tem foro criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Toffoli não analisou o mérito do pedido sobre qual tribunal tem competência para conduzir a supervisão do inquérito. Ele entendeu que a ação apresentada por Brandão não era o instrumento processual adequado para questionar a decisão de Dino, especialmente porque a defesa já havia recorrido nos autos do próprio processo, recurso que ainda não foi apreciado. Segundo o ministro, a arguição de descumprimento de preceito fundamental não se presta a substituir os recursos processuais cabíveis nem pode ser utilizada como sucedâneo recursal destinado ao reexame de decisões judiciais concretas.