TJ-SP condena Estado a indenizar filho por divulgação de imagens do corpo da mãe no IML
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Estado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um homem após imagens do corpo de sua mãe, gravadas no Instituto Médico Legal (IML) de São José do Rio Pardo, serem divulgadas nas redes sociais. A decisão destacou falha no dever de vigilância do Estado e ofensa à intimidade da vítima.
Contexto do caso
O caso envolve a divulgação de imagens do corpo de uma vítima de acidente automobilístico, gravadas no Instituto Médico Legal (IML) de São José do Rio Pardo, interior de São Paulo. O vídeo, que circulou amplamente nas redes sociais, mostrava detalhes da necropsia, incluindo o manuseio do cadáver. Inicialmente, a ação foi julgada improcedente em primeira instância, sob a alegação de que não havia comprovação de que as imagens foram gravadas no IML.
Decisão do TJ-SP
A 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reformou a decisão de primeira instância e condenou o Estado de São Paulo a indenizar o filho da vítima em R$ 50 mil por danos morais. O desembargador Edson Ferreira da Silva, relator do caso, destacou que testemunhas confirmaram o local da filmagem e que houve falha no dever de vigilância do Estado. Segundo o magistrado, as imagens detalhadas e o manuseio do corpo configuram ofensa à imagem e à intimidade, além de causarem abalo moral ao autor da ação.
Detalhes das imagens
O vídeo analisado pelo tribunal mostrava imagens detalhadas do corpo da vítima, incluindo a circundação do cadáver e o destaque para partes machucadas. O manuseio direto do corpo, como virar a cabeça para mostrar minúcias da necropsia, foi considerado uma violação grave, que não poderia ter ocorrido sem autorização ou sem falhas na vigilância do local.