STJ suspende julgamento sobre homologação de sentença italiana contra ex-coronel uruguaio por crimes da Operação Condor
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento sobre a homologação de uma sentença italiana que condenou o ex-coronel uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo à prisão perpétua por crimes cometidos durante a Operação Condor. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela homologação e determinou medidas cautelares contra Narbondo, que incluem tornozeleira eletrônica, entrega de passaporte e proibição de deixar Santana do Livramento (RS).
Detalhes do Julgamento e Medidas Cautelares
O julgamento do pedido de homologação da sentença italiana contra Pedro Antonio Mato Narbondo, ex-coronel uruguaio condenado por crimes da Operação Condor, foi suspenso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) após pedido de vista da ministra Isabel Gallotti. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou a favor da homologação, sem revisão do mérito do julgamento original, focando em requisitos formais como validade da decisão, respeito à soberania nacional e não violação da dignidade humana. A subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen leu os nomes de quatro vítimas desaparecidas: Gerardo Gatti, Maria Emilia Isla Gatti de Zaffaroni, Armando Bernardo Arnone Hernández e Juan Pablo Recagno Ibarburu, sequestrados, torturados e assassinados no centro clandestino Automotores Orletti, em Buenos Aires, em 1976. O Ministério Público Federal já havia se manifestado favoravelmente à homologação. As medidas cautelares determinadas pelo relator, a pedido do MPF, incluem o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega do passaporte e a proibição de Narbondo deixar Santana do Livramento (RS), cidade onde reside próximo à fronteira com o Uruguai. Seu nome também será incluído em listas da Polícia Federal para controle de trânsito na região de fronteira. O relator citou os casos Araguaia e Herzog, onde o Estado brasileiro foi condenado pela CIDH, declarando inadmissíveis disposições de anistia, prescrição e excludentes para tais crimes.