Direitos do 'mais-que-humano': Linguagem e reconhecimento jurídico de outras formas de vida
O reconhecimento dos direitos de seres não humanos passa por uma reinterpretação radical de suas capacidades expressivas e linguísticas. A expressão 'mais-que-humano' (MOTH), cunhada por David Abram em 1996, propõe uma visão ecológica que transcende os conceitos tradicionais de 'ambiente' e 'natureza', integrando todas as formas de vida em um espectro de criatividade e comunicação. O debate jurídico e social sobre esses direitos está intrinsecamente ligado à capacidade de autorrepresentação e à atribuição de valor às vozes não humanas.
Linguagem como fundamento dos direitos
A linguagem não é apenas um meio de comunicação, mas um ato fundador para o reconhecimento jurídico e social. Historicamente, minorias étnicas, religiosas, mulheres, pessoas LGBTQIA+ e classes subalternas conquistaram direitos por meio da palavra — seja em tribunais, manifestações ou obras artísticas. Agora, o desafio é estender esse reconhecimento ao 'mais-que-humano', um conceito que abrange todas as formas de vida além da humana. David Abram, em 'L’incanto del sensibile' (1996), argumenta que percepção e linguagem não são exclusivas dos humanos, mas distribuídas entre diversas espécies, redefinindo a relação entre cultura e natureza.
O conceito de 'mais-que-humano' e suas implicações
A expressão 'mais-que-humano' (MOTH) foi introduzida por Abram para superar a dicotomia entre natureza e cultura, propondo uma visão integrada onde a criatividade e a expressão não são privilégios humanos. Enquanto o termo 'ambiente' reduz outras espécies a um pano de fundo das atividades antropocêntricas, o 'mais-que-humano' reconhece a agência e a capacidade comunicativa de animais, plantas e ecossistemas. Embora a inteligência artificial também possa ser incluída nesse espectro, o foco aqui recai sobre as inteligências 'naturais', cujas vozes ainda lutam por reconhecimento no debate jurídico e filosófico contemporâneo.