Imposto de Renda 2026: Contribuintes que perderam prazo enfrentam multa mínima de R$ 165,74 e risco de juros
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 terminou em 29 de maio, deixando contribuintes em atraso sujeitos a multas. A penalidade mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita Federal alerta para a necessidade de regularização imediata, com cobrança de juros de mora em caso de não pagamento no prazo estipulado.
Multas e penalidades para declarações em atraso
Contribuintes que não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 até o prazo final (29 de maio) estão sujeitos a multas calculadas da seguinte forma: 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido, com limite máximo de 20%. Mesmo quem não tem imposto a pagar, mas estava obrigado a declarar, deve arcar com uma multa mínima de R$ 165,74. A contagem da multa inicia no primeiro dia após o prazo e segue até a data de envio da declaração ou, em casos extremos, até o lançamento de ofício pela Receita Federal. A regularização só poderá ser feita a partir de 1º de junho, às 9h, pelos canais oficiais do órgão.
Procedimentos para regularização e pagamento
Para regularizar a situação, o contribuinte deve enviar a declaração em atraso pelos mesmos canais disponíveis durante o prazo oficial, reunindo documentos e comprovantes exigidos. Após o envio, a Receita Federal emite automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do boleto para pagamento via Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). O prazo para quitação da multa é de até 20 dias. Caso não seja paga nesse período, incidirão juros de mora, calculados com base na taxa Selic. A Receita recomenda que a regularização seja feita o quanto antes para evitar complicações futuras.