Mulheres com medida protetiva podem trocar local de votação em SC
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) estabeleceu um prazo até o dia 20 de agosto de 2026 para que mulheres com medidas protetivas vigentes solicitem a transferência temporária de seu local de votação. A iniciativa, realizada em parceria com a Polícia Civil, visa garantir a segurança de vítimas de violência doméstica e evitar encontros indesejados durante o processo eleitoral.
Medida de Segurança
A iniciativa é considerada inédita no estado e visa assegurar que as eleitoras se sintam seguras para exercer seu direito de voto. Dados do TJSC indicam que mais de 93% das medidas protetivas solicitadas no primeiro semestre de 2026 foram concedidas pelo Judiciário.
Como solicitar
A solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral de Santa Catarina. A eleitora deve apresentar um documento de identificação e o documento que comprove a medida protetiva vigente.