Lei Maria da Penha completa 20 anos com avanços em proteção e medidas contra violência doméstica
A Lei Maria da Penha, que completa 20 anos nesta sexta-feira (7), estabeleceu medidas protetivas e direitos para mulheres vítimas de violência doméstica, incluindo prisão preventiva do agressor e manutenção do emprego por até seis meses. A legislação também detalha cinco tipos de violência e proíbe punições brandas, como pagamento de cestas básicas, que eram comuns antes de sua criação.
Medidas protetivas e direitos garantidos
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, assegura direitos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero, incluindo proteção a mulheres transsexuais. Entre as medidas protetivas de urgência, a legislação prevê o afastamento do agressor da residência, proibição de contato com a vítima, proteção do patrimônio da mulher e até a suspensão de procurações concedidas ao agressor. Além disso, a lei garante a manutenção do emprego da vítima por até seis meses caso ela precise se afastar por motivos de segurança.
Fim das punições brandas e evolução da legislação
Antes da Lei Maria da Penha, casos de violência doméstica eram tratados como infrações de menor potencial ofensivo nos juizados de pequenas causas. Punições comuns incluíam multas, pagamento de cestas básicas ou até mesmo a obrigação de o agressor pedir desculpas à vítima. Com a nova legislação, a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor passaram a ser aplicadas quando há risco à integridade da mulher. A doutora em Direito Penal e especialista em violência de gênero, Alice Bianchini, destacou a importância da lei para eliminar práticas que banalizavam a violência contra a mulher.
Cinco tipos de violência contra a mulher
A Lei Maria da Penha define cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A legislação abrange não apenas agressões físicas, mas também ameaças, humilhações, destruição de bens e difamação, garantindo uma proteção mais ampla às vítimas. A lei também prevê a restituição de bens retirados pelo agressor e a proibição de venda de patrimônio do casal sem autorização judicial.