União Europeia avança em definição única de estupro com modelo 'só sim é sim'
A União Europeia discute a adoção de uma definição única para o crime de estupro, com o Parlamento Europeu apoiando o modelo 'só sim é sim'. A proposta exige consentimento expresso e voluntário, verbal ou não verbal, e considera contextos como abuso de poder e incapacidade de resistência. França, Suécia e Espanha já adotaram o modelo, enquanto o Brasil mantém a definição baseada em violência ou grave ameaça.
Modelos em debate na UE
Atualmente, a União Europeia opera com três modelos distintos para definir o crime de estupro. Em alguns países, o estupro só é reconhecido se houver violência física ou ameaça. Na Alemanha, o modelo 'não é não' considera crime quando a vítima nega ativamente o consentimento. Já o modelo 'só sim é sim', apoiado pelo Parlamento Europeu, exige consentimento expresso e voluntário, podendo ser verbal ou não verbal. A ausência de resistência ou silêncio não são interpretados como concordância.
Contexto e aplicação do consentimento
O modelo 'só sim é sim' analisa o contexto da relação sexual, incluindo situações de abuso de poder, intimidação, intoxicação ou incapacidade da vítima de negar consentimento. A proposta também reconhece que uma pessoa pode desistir do ato sexual a qualquer momento. Países como França, Suécia e Espanha já adotaram esse modelo, influenciados por casos emblemáticos, como o de Gisèle Pelicot, vítima de estupros coletivos enquanto estava sedada.
Comparação com a legislação brasileira
No Brasil, a lei define estupro como 'constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça' a praticar ato sexual. A pena é agravada se a vítima for menor de 14 anos ou pessoa com deficiência. No entanto, a obtenção de provas em crimes sexuais continua sendo um desafio para a Justiça, devido à complexidade das situações e à dificuldade de comprovação.