Corte Constitucional da Itália mantém restrições à cidadania italiana e surpreende juristas
A Corte Constitucional da Itália rejeitou recurso que questionava a constitucionalidade da lei que restringiu a concessão de cidadania italiana, aprovada em 2025. A decisão mantém em vigor as novas regras, que limitam o direito a filhos e netos de italianos sob condições específicas, gerando controvérsia entre advogados e descendentes de italianos.
Detalhes da decisão
A Corte Constitucional da Itália julgou nesta quinta-feira (12) um pedido de inconstitucionalidade apresentado pelo Tribunal de Turim, que questionava a legitimidade da Lei nº 74 de 2025. Segundo a agência Ansa, os magistrados consideraram o recurso 'infundado' e 'inadmissível', declarando que as questões levantadas não procediam. O acórdão completo da decisão ainda não foi divulgado, mas a lei permanece em vigor, restringindo a cidadania italiana a casos específicos envolvendo descendência direta e residência na Itália.
Regras vigentes para a cidadania
Com a manutenção da lei, a cidadania italiana agora é concedida apenas em duas situações: 1) se o pai, mãe, avô ou avó tiver sido cidadão italiano ao nascer na Itália ou no momento de sua morte; 2) se o ascendente italiano tiver nascido fora do país, mas residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho ou neto. A mudança gerou indignação entre descendentes de italianos, que planejam novas contestações jurídicas.