STF Julga Inconstitucionalidade de Lei que Proíbe Cotas Raciais em Santa Catarina
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma lei estadual de Santa Catarina que proíbe cotas raciais e outras ações afirmativas no ensino superior. Ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino já votaram pela inconstitucionalidade da lei.
Votos Declaratórios e Fundamentação
Os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino votaram pela inconstitucionalidade da lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem verbas estaduais. A lei catarinense, sancionada em janeiro após aprovação em dezembro na Assembleia Legislativa, estabelece a proibição de políticas de reserva de vagas baseadas em gênero ou outras ações afirmativas para indígenas e pessoas trans, com exceções para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e por critérios de renda. O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, sustentou que a Lei Estadual 19.722/2026 ignora o reconhecimento prévio pelo STF da constitucionalidade de ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. Ele também ressaltou que as políticas de cotas possuem respaldo na jurisprudência da Corte e em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro. Mendes citou que a aprovação e sanção da lei catarinense pareceram baseadas na premissa, considerada inconstitucional, de que ações afirmativas exclusivas em critérios étnico-raciais violariam o princípio da isonomia.