STF valida restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade manter as restrições à aquisição de terras rurais por empresas brasileiras cujo capital majoritário é controlado por estrangeiros. A decisão reforça a soberania nacional sobre recursos estratégicos, como terras raras e minerais críticos, essenciais para tecnologias de energia limpa e eletrônicos. O julgamento analisou ações da Sociedade Rural Brasileira (SRB), União e Incra, com base em lei de 1971.
Contexto e decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em votação unânime nesta quinta-feira (23), que são válidas as restrições impostas pela legislação brasileira à compra de terras rurais por empresas nacionais controladas majoritariamente por estrangeiros. A decisão abrange duas ações apresentadas pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que questionavam a constitucionalidade das normas vigentes. A lei em questão, datada de 1971, estabelece que empresas brasileiras com controle acionário estrangeiro devem seguir as mesmas regras aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas de outros países na aquisição de imóveis rurais no Brasil.
Soberania nacional e recursos estratégicos
O ministro Alexandre de Moraes, cujo voto consolidou a maioria no julgamento, destacou que as restrições não configuram discriminação, mas sim um tratamento razoável e proporcional, fundamentado na soberania nacional. Moraes ressaltou a importância de regulamentar o acesso a terras rurais, especialmente diante da crescente demanda global por minerais críticos, como lítio, terras raras e níquel, essenciais para a produção de baterias, equipamentos eletrônicos e tecnologias de energia limpa. "Não se trata de vedar acesso, mas de fazer prevalecer a soberania nacional", afirmou o ministro, enfatizando a necessidade de o Brasil controlar de forma regulada a aquisição de terras com potencial estratégico.