Motorista bêbado é condenado por homicídio culposo após atropelar e matar corredora em SC
Júri afastou acusação de dolo eventual e condenou motorista por homicídio culposo no trânsito. Réu terá que cumprir cinco anos e quatro meses de prisão, além de pagar indenização de R$ 200 mil à família da vítima. Ele também perdeu o direito de dirigir por dois anos.
Detalhes do crime
O atropelamento ocorreu em 6 de julho de 2023, no final da tarde, em Rio do Sul, no Vale do Itajaí (SC). O motorista, em elevado estado de embriaguez e sob efeito de medicamentos incompatíveis com álcool, invadiu uma ciclovia e atingiu Deiseane dos Santos, de 30 anos, que praticava corrida. O impacto arremessou a vítima, causando múltiplos traumatismos que levaram à sua morte. Três horas após o acidente, o teste do etilômetro ainda registrou 0,95 mg/L de álcool no sangue do condutor. Uma testemunha relatou à Polícia Civil que viu o veículo em zigue-zague momentos antes da colisão.
Perfil da vítima
Deiseane dos Santos era professora de creche em Rio do Sul e trabalhava com crianças de 0 a 2 anos. Nas redes sociais, ela costumava compartilhar fotos de seus treinos e corridas, demonstrando seu envolvimento com atividades físicas. A família da vítima receberá uma indenização de R$ 200 mil como parte da condenação.
Decisão judicial
O júri popular decidiu afastar a acusação de dolo eventual (quando há assunção do risco de matar) e condenou o réu por homicídio culposo no trânsito, ou seja, sem intenção de causar a morte. Além da pena de cinco anos e quatro meses de prisão, o motorista teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dois anos. O caso reforça os riscos da combinação de álcool e direção, especialmente em áreas compartilhadas por veículos e pedestres.