Laboratório é condenado a indenizar família por erro em exame que internou recém-nascido sem necessidade
Um laboratório de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 16 mil de indenização por danos morais após um erro em exame médico resultar na internação desnecessária de um recém-nascido. A decisão, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), determinou o pagamento de R$ 6 mil para cada um dos pais e R$ 4 mil para o bebê. O caso transitou em julgado em 23 de abril de 2026.
Erro no exame e internação desnecessária
O laboratório diagnosticou erroneamente níveis elevados de bilirrubina (acima de 28 mg/dl) no recém-nascido, indicando icterícia grave, condição que pode causar danos cerebrais e problemas hepáticos. Com base no resultado, a criança foi internada para tratamento. No entanto, um novo exame revelou níveis normais de bilirrubina (19 mg/dl), comprovando que a internação foi desnecessária. O erro ocorreu devido à troca no kit de exame, conforme admitido pelo laboratório.
Decisão judicial e argumentos das partes
Em primeira instância, a família foi indenizada em R$ 4 mil para cada membro. Ambas as partes recorreram: a família pleiteou aumento do valor, enquanto o laboratório argumentou que não houve comprovação de dano moral e que o abalo sofrido não poderia ser presumido. O desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, relator do caso, manteve a condenação, fundamentando-se em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhece dano moral mesmo em casos onde a vítima, como um recém-nascido, não tem compreensão do ocorrido.