Justiça mantém condenação de R$ 400 mil por assédio eleitoral em empresa de MG
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a condenação de uma empresa de estofados em Carmo do Cajuru por assédio eleitoral durante as eleições de 2022. A decisão, unânime em segunda instância, determina o pagamento de R$ 400 mil em danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O caso envolve uma reunião política realizada no ambiente de trabalho para influenciar votos dos funcionários.
Detalhes do caso e decisão judicial
O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu ação contra a empresa após denúncia de que funcionários foram convocados para uma reunião com conteúdo político-partidário durante o horário de trabalho, em outubro de 2022, visando influenciar votos no segundo turno das eleições presidenciais. A Justiça Eleitoral interrompeu o evento após denúncia. A 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis já havia condenado a empresa em primeira instância, e a decisão foi mantida por unanimidade pela sétima turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais. O valor da indenização, de R$ 400 mil, será destinado ao FAT, e o caso ainda pode ser recorrido no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O que caracteriza assédio eleitoral?
Assédio eleitoral ocorre quando há pressão, constrangimento ou tentativa de influenciar a escolha política de trabalhadores no ambiente profissional. A prática é ilegal e pode incluir ameaças, promessas de benefícios ou manifestações que comprometam a liberdade de voto. No caso em questão, a Justiça destacou o caráter pedagógico da condenação para coibir práticas semelhantes, reforçando que o ambiente de trabalho deve ser neutro em relação a questões político-partidárias.