STF suspende decisão que impedia venda de imóveis públicos para capitalizar BRB
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar que impedia o Governo do Distrito Federal de usar imóveis públicos para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A medida autoriza a alienação de ativos e operações financeiras para captar até R$ 6,6 bilhões, visando reforçar o caixa do banco e garantir a continuidade de programas sociais e pagamentos de servidores.
Contexto e decisão judicial
O ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu nesta sexta-feira (25) uma decisão da Justiça do Distrito Federal que havia barrado trechos da Lei nº 7.845/2026. A norma, aprovada pela Câmara Legislativa do DF e sancionada em março de 2026, permite ao Governo do Distrito Federal utilizar bens móveis e imóveis públicos, além de operações financeiras, para capitalizar o Banco de Brasília (BRB). A lei prevê o uso de nove imóveis públicos como lastro para uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro. A decisão de Fachin atendeu a um pedido do GDF e derrubou a liminar concedida pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que havia suspendido dispositivos centrais da norma após ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Impacto e justificativa da decisão
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin argumentou que a suspensão da lei causava 'grave lesão à ordem administrativa', impedindo a implementação de uma política pública estruturada pelo Executivo e Legislativo locais para enfrentar a crise econômico-financeira do BRB. Fachin destacou o papel central do banco no sistema financeiro do Distrito Federal, responsável por operacionalizar programas sociais, pagar servidores públicos, gerir depósitos judiciais e conceder crédito à economia local. Segundo o ministro, a medida anterior poderia afetar a percepção de risco do mercado em relação ao BRB, comprometendo a estabilidade das operações e o valor dos ativos da instituição. A decisão liminar do STF permanece válida até que o colegiado competente do TJDFT analise o mérito do caso.