STF Garante Piso Nacional a Professores Temporários da Educação Básica
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que professores temporários da educação básica na rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério, fixado em R$ 5.130,63 para 2026. A tese aprovada pela Corte estende o benefício independentemente da natureza do vínculo de contratação.
Decisão do STF e Abrangência
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que professores temporários da educação básica na rede pública têm direito ao piso salarial nacional do magistério. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que a previsão do piso não se restringiu apenas a profissionais efetivos ou que integram carreiras, mas abrange todos os profissionais do magistério da educação básica. Ministros como Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin seguiram o entendimento. A decisão estabelece uma tese a ser aplicada em casos semelhantes em instâncias inferiores. O valor do piso para 2026 é de R$ 5.130,63.
Limites para Cessão de Profissionais Efetivos
O plenário do STF também definiu, por maioria, um limite para a cessão de profissionais da educação efetivos para outras funções na Administração Pública. O remanejamento, que pode levar à necessidade de contratações temporárias, será restrito a 5% do total do quadro de servidores da área em cada estado. A equiparação do piso não implica isonomia em outros benefícios entre temporários e efetivos.
Origem da Disputa Judicial
A questão chegou ao Supremo a partir de uma ação movida por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco, que recebia um salário abaixo do piso. Seu pedido de equiparação com professores efetivos foi negado na primeira instância, mas posteriormente reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), que considerou que a professora exercia as mesmas atribuições de colegas efetivos.