Feriado Nacional da Sexta-feira Santa Garante Descanso ou Pagamento em Dobro, Segundo CLT
A Sexta-feira Santa, declarada feriado nacional pela CLT, assegura o descanso aos trabalhadores. Profissionais escalados para trabalhar em setores essenciais ou por meio de convenção coletiva têm direitos específicos garantidos.
Direitos Trabalhistas na Sexta-feira Santa
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a Sexta-feira Santa como feriado nacional, garantindo um dia de descanso remunerado para os trabalhadores. No entanto, a legislação permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades de segurança. Nestes casos, ou quando há convenção coletiva de trabalho estabelecendo o trabalho em feriados, o empregador pode convocar o funcionário. As regras para empregados fixos, temporários e trabalhadores intermitentes podem variar, e a falta ao trabalho em um feriado pode acarretar consequências, conforme estabelecido em acordos e pela legislação.