Nova Lei para Chocolate: Maior Teor de Cacau Previsto a Partir de 2027
Um Projeto de Lei aprovado em março na Câmara dos Deputados estabelece novas regras para a composição do chocolate no Brasil, com previsão de maior teor de cacau em produtos amargo e meio amargo. Especialistas, contudo, avaliam que o impacto prático pode ser limitado devido a práticas já existentes e à popularização de produtos com menor teor de cacau.
Mudanças na Legislação do Chocolate
A legislação atual, datada de 2022, define o chocolate como obtido a partir da mistura de derivados de cacau (massa, pasta, liquor, pó ou manteiga) com outros ingredientes, exigindo um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau. O chocolate branco, por sua vez, deve conter no mínimo 20% de sólidos totais de manteiga de cacau. Com a entrada em vigor do novo Projeto de Lei, previsto para a Páscoa de 2027, chocolates do tipo amargo ou meio amargo passarão a ser definidos como produtos obtidos da mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo um mínimo de 35% de sólidos totais. A nova lei também criará definições para esses tipos específicos de chocolate, que não eram previstas na legislação anterior.
Opiniões Divergentes no Setor
Especialistas indicam que a mudança deve ter um efeito prático reduzido. Duas razões principais são apontadas: muitas fabricantes já utilizam um teor de cacau superior ao mínimo exigido para atender a um público mais exigente, e o mercado tem visto a popularização de produtos rotulados como "sabor chocolate", que empregam teores mais baixos de cacau. Por outro lado, a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) criticou a proposta, afirmando que os novos conceitos "restringem pesquisa e inovação, bem como novas categorias para parâmetros já previstos em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)".