TRF-2 Derruba Liminar e Permite Cobrança de Imposto sobre Exportação de Petróleo Bruto
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) derrubou nesta sexta-feira (17) uma decisão liminar que impedia a cobrança de um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto. A alíquota foi instituída pelo governo federal para compensar subsídio concedido ao diesel, em resposta à alta dos preços internacionais de combustíveis.
Detalhamento da Decisão Judicial
O presidente do TRF-2, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu a liminar que beneficiava as petroleiras TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal (Galp), Shell e Equinor. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a decisão inicial do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, baseou-se em um trecho de medida provisória que não existe na legislação vigente. Segundo a PGFN, a suspensão do imposto foi fundamentada em um suposto artigo da MP de subvenção do diesel, o que vincularia a arrecadação do tributo a necessidades fiscais emergenciais da União. O juiz admitiu o erro material, mas não reviu a decisão, que agora será analisada colegiadamente no tribunal.
Contexto e Justificativa do Imposto
A alíquota de 12% foi instituída por Medida Provisória pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O objetivo é reduzir o impacto da alta nos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis sobre os consumidores brasileiros, especialmente diante do conflito no Oriente Médio. O tributo visa compensar o subsídio de R$ 1,20 concedido ao diesel.