Influenciadores prometem atalhos para redução de dívidas, mas especialistas alertam para riscos e limitações legais
Vídeos virais nas redes sociais prometem soluções rápidas para reduzir ou quitar dívidas bancárias, como contestar cobranças via Banco Central ou usar a Lei do Superendividamento. No entanto, advogados destacam que os processos são complexos, exigem comprovação de colapso financeiro e não se aplicam a todos os tipos de dívida, como financiamentos com garantia de bens.
Promessas virais e mecanismos legais
Influenciadores digitais têm disseminado nas redes sociais métodos supostamente eficazes para reduzir ou até quitar dívidas bancárias com pagamentos mínimos. Entre as orientações mais compartilhadas estão a solicitação do Descritivo Evolutivo da Dívida (DDE) às instituições financeiras, o registro de reclamações no Banco Central e a abertura de queixas na plataforma consumidor.gov.br. Outra estratégia frequentemente citada é o uso da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021), que permite a renegociação judicial de dívidas para consumidores em situação de colapso financeiro, preservando um valor mínimo para subsistência e organizando o pagamento em até cinco anos.
Limitações e riscos das soluções propagadas
Especialistas alertam que as promessas virais simplificam processos que, na prática, são mais complexos e sujeitos a critérios rigorosos. Gustavo Fonseca, sócio do escritório Fonseca Brasil Serrão Advogados, esclarece que a Lei do Superendividamento não funciona como um cancelamento automático de dívidas e exige comprovação de incapacidade financeira para arcar com os débitos sem comprometer despesas básicas. Além disso, a legislação exclui determinados tipos de dívida, como financiamentos de imóveis ou veículos, nos quais o bem serve como garantia e pode ser retomado pelo credor em caso de inadimplência. Créditos rurais e débitos com o poder público também não são abrangidos pela norma.